Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6482 de 09 de Janeiro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 2º, está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 17.714.525.077,00;
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.292.861.628,00.