JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6482 de 09 de Janeiro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei estima a receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2020, no montante de R$ 27.590.799.955,00 e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Distrito Federal, a seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo poder;

II

o Orçamento de Investimento das empresas estatais não dependentes em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.