Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6469 de 31 de Dezembro de 2019
Altera a Lei nº 2.536, de 22 de março de 2000, que determina o uso do alfabeto braile nas placas informativas em edificações públicas e privadas, nos pontos de ônibus e estações do metrô, para obrigar que a confecção e afixação das placas sigam a norma técnica em vigor da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e para atualizar a definição das multas em caso de descumprimento da norma.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.