Artigo 28, Parágrafo 1, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Na hipótese de a concessionária ficar impedida de tomar posse do imóvel, de iniciar ou dar continuidade à implantação do projeto ou de cumprir outras obrigações contratuais pelos motivos indicados neste artigo, as obrigações do respectivo contrato, incluindo-se a de pagamento da taxa de ocupação ou de retribuição, podem ser consideradas sobrestadas, a pedido da concessionária e por deliberação do Copep, cabendo esse reconhecimento administrativo também nos contratos vencidos. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)
§ 1º
São motivos para aplicação do caput: (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)
I
ausência de infraestrutura básica, conforme definido na legislação de parcelamento de solo urbano; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)
II
restrições ambientais da área; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)
III
óbice de reordenamento urbano; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)
IV
reassentamento econômico; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)
V
ausência de regularização fundiária do imóvel; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)
VI
atraso na emissão do AIP ou AID pela SDE, na forma do art. 3º, §§ 1º e 2º; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)
VII
atraso na decisão sobre requerimentos pela SDE ou pelo Copep, na forma do art. 49 da Lei federal nº 9.784, de 1999, aplicável conforme a Lei nº 2.834, de 2001; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)
VIII
atraso de outros órgãos e entidades da administração pública na análise de requerimentos ou emissão de documentos solicitados, na forma do decreto regulamentador; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)
IX
outras situações de caso fortuito ou de força maior, inclusive as causadas pela administração pública ou por pessoa física ou jurídica alheia à concessionária. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)
§ 2º
O requerimento referente a este artigo tem prioridade de tramitação na SDE e no Copep, ressalvada apenas a prioridade especial do art. 37-A. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)
§ 3º
A decisão do Copep deve indicar o período de sobrestamento, e a SDE deve fazer a comunicação à Terracap em até 5 dias, contados da decisão, para cumprimento. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)