Artigo 22, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Compete ao presidente do COPEP: (...)
III
coordenar as atividades e as sessões do Conselho e das câmaras setoriais.
§ 1º
O Presidente pode avocar, para serem analisados e julgados diretamente pelo Conselho Pleno, processos de competência originária das câmaras setoriais.
§ 2º
A área técnica da SDE tem assento nas sessões, para eventuais esclarecimentos solicitados pelos conselheiros.
VII
o art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação: