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Artigo 22, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

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Art. 22

Compete ao presidente do COPEP: (...)

III

coordenar as atividades e as sessões do Conselho e das câmaras setoriais.

§ 1º

O Presidente pode avocar, para serem analisados e julgados diretamente pelo Conselho Pleno, processos de competência originária das câmaras setoriais.

§ 2º

A área técnica da SDE tem assento nas sessões, para eventuais esclarecimentos solicitados pelos conselheiros.

VII

o art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22, §2º da Lei do Distrito Federal 6468 /2019