Artigo 18, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - COPEP é órgão de deliberação de segundo grau, presidido pelo secretário de estado de desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Parágrafo único
Integram o COPEP o Conselho Pleno, composto por todos os membros, e as seguintes câmaras setoriais:
I
Câmara de Serviços, Turismo, Hospitalidade, Tecnologia e Logística;
II
Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura.
IV
o art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação: