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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6467 de 27 de Dezembro de 2019

Institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n no Distrito Federal.

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Art. 9º

Para fruição dos benefícios previstos no PRD-n, os débitos ajuizados que estejam em fase de hasta pública ou leilão, já determinados pelo juízo, somente podem ser quitados em moeda corrente e à vista.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 6467 /2019