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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6467 de 27 de Dezembro de 2019

Institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n no Distrito Federal.

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Art. 7º

Aplicam-se, na concessão de parcelamento do PRD-n, no que não contrarie as disposições desta Lei, as normas existentes na legislação para outras modalidades de parcelamento.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 6467 /2019