Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6467 de 27 de Dezembro de 2019
Institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplicam-se, na concessão de parcelamento do PRD-n, no que não contrarie as disposições desta Lei, as normas existentes na legislação para outras modalidades de parcelamento.