Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6467 de 27 de Dezembro de 2019
Institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os benefícios desta Lei não são cumulativos com os da Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011.