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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6467 de 27 de Dezembro de 2019

Institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n no Distrito Federal.

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Art. 2º

Os benefícios desta Lei não são cumulativos com os da Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6467 /2019