Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 6467 de 27 de Dezembro de 2019
Institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.