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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 6467 de 27 de Dezembro de 2019

Institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n no Distrito Federal.

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Art. 14

A Secretaria de Estado de Economia e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal elaborarão, em conjunto, proposta de regulamentação desta Lei, no prazo máximo de 30 dias de sua publicação.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 6467 /2019