Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 6467 de 27 de Dezembro de 2019
Institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria de Estado de Economia e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal elaborarão, em conjunto, proposta de regulamentação desta Lei, no prazo máximo de 30 dias de sua publicação.