JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 6467 de 27 de Dezembro de 2019

Institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As disposições desta Lei, mediante requerimento do devedor, aplicam-se aos saldos devedores de débitos não tributários objeto de parcelamento anterior.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 6467 /2019