Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 6467 de 27 de Dezembro de 2019
Institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As disposições desta Lei, mediante requerimento do devedor, aplicam-se aos saldos devedores de débitos não tributários objeto de parcelamento anterior.