Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6467 de 27 de Dezembro de 2019
Institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.