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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6467 de 27 de Dezembro de 2019

Institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n no Distrito Federal.

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Art. 12

O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 6467 /2019