Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 6467 de 27 de Dezembro de 2019
Institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O recolhimento por qualquer das formas mencionadas nesta Lei não tem efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados posteriormente.