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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 646 de 10 de Janeiro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a promover a criação e implementação da Avenida Comercial do Cruzeiro e dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo, de áreas situadas ao longo da Via HCE/RE, na RA-XI

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 646 /1994