Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 646 de 10 de Janeiro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a promover a criação e implementação da Avenida Comercial do Cruzeiro e dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo, de áreas situadas ao longo da Via HCE/RE, na RA-XI
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da lei, a criação e implementação da Avenida Comercial do Cruzeiro ao longo da Via HCE/RE, na Região Administrativa do Cruzeiro.