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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6430 de 19 de Dezembro de 2019

Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp e dá outras providências.

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Art. 9º

As reuniões ordinárias e extraordinárias do Condisp são transmitidas, sempre que possível, pela Internet, visando a publicidade e transparência.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 6430 /2019