Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6430 de 19 de Dezembro de 2019
Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As reuniões ordinárias e extraordinárias do Condisp são transmitidas, sempre que possível, pela Internet, visando a publicidade e transparência.