Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6430 de 19 de Dezembro de 2019
Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Câmara Legislativa do Distrito Federal deve indicar 1 representante titular e respectivo suplente para atuar como conselheiro do Condisp.