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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6430 de 19 de Dezembro de 2019

Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp e dá outras providências.

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Art. 12

Ato do titular da SSP/DF deve dispor sobre a eleição dos representantes de que trata o art. 5º, II, III e IV.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 6430 /2019