Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6430 de 19 de Dezembro de 2019
Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ato do titular da SSP/DF deve dispor sobre a eleição dos representantes de que trata o art. 5º, II, III e IV.