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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 6430 de 19 de Dezembro de 2019

Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp e dá outras providências.

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Art. 11

A participação como conselheiro é considerada serviço público relevante e não é remunerada.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 6430 /2019