JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 6430 de 19 de Dezembro de 2019

Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Plenária deve aprovar o Regimento Interno, a ser publicado por meio de decreto do governador no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação desta Lei.

Parágrafo único

O regimento interno deve dispor sobre a organização, o funcionamento e as atribuições das instâncias do Condisp, observadas as disposições desta Lei.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 6430 /2019