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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6430 de 19 de Dezembro de 2019

Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública do Distrito Federal - Susp, o Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp, nos termos da Lei federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6430 /2019