Artigo 8º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para concorrer ao Conselho de Representantes Comunitários, a entidade interessada deve inscrever-se na respectiva administração regional e apresentar os seguintes documentos:
I
ata de constituição e ata de eleição dos dirigentes, devidamente registradas em cartório;
II
comprovação dos requisitos do art. 3º;
III
indicação de nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela inscrição e instrumento jurídico que o habilita a representar a entidade;
IV
nome do representante da entidade e do respectivo suplente, a serem escolhidos na forma do art. 10.