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Artigo 8º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.

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Art. 8º

Para concorrer ao Conselho de Representantes Comunitários, a entidade interessada deve inscrever-se na respectiva administração regional e apresentar os seguintes documentos:

I

ata de constituição e ata de eleição dos dirigentes, devidamente registradas em cartório;

II

comprovação dos requisitos do art. 3º;

III

indicação de nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela inscrição e instrumento jurídico que o habilita a representar a entidade;

IV

nome do representante da entidade e do respectivo suplente, a serem escolhidos na forma do art. 10.

Art. 8º, III da Lei do Distrito Federal 6380 /2019