Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O processo de escolha dos representantes comunitários é feito em cada entidade, observados:
I
as normas fixadas em decreto especialmente elaborado para essa finalidade;
II
o edital de chamamento público, com ampla divulgação e prazo mínimo de 20 dias para inscrição e comprovação dos requisitos previstos nesta Lei pelas entidades interessadas.
Parágrafo único
O resumo do edital de chamamento público referido no inciso II deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e na Internet.