Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A indicação do primeiro Conselho de Representantes Comunitários de cada região administrativa deve dar-se no prazo de 90 dias da publicação desta Lei.