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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.

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Art. 25

A indicação do primeiro Conselho de Representantes Comunitários de cada região administrativa deve dar-se no prazo de 90 dias da publicação desta Lei.

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 6380 /2019