Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
É livre a manifestação do representante comunitário durante as sessões, observado o regimento interno.