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Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.

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Art. 24

É livre a manifestação do representante comunitário durante as sessões, observado o regimento interno.

Art. 24 da Lei do Distrito Federal 6380 /2019