Artigo 23, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
São atribuições de cada Conselho de Representantes Comunitários na sua respectiva região administrativa:
I
subsidiar o planejamento regional e colaborar com o plano de prioridades para intervenção do Poder Executivo;
II
propor e fiscalizar ações, obras e serviços;
III
promover e organizar a participação da comunidade local na definição e no acompanhamento dos planos, dos programas e dos projetos;
IV
solicitar informações, diagnósticos e pareceres técnicos de órgãos e entidades públicos ou privados;
V
encaminhar propostas de solução de problemas ao órgão ou à entidade competentes, dando ciência ao administrador regional;
VI
opinar sobre a proposta orçamentária anual e sobre suas modificações a serem encaminhadas pelo administrador regional ao órgão central de planejamento e orçamento do Poder Executivo;
VII
convidar o administrador regional ou qualquer outra autoridade ou cidadão a prestar informações e esclarecimentos sobre matérias sujeitas às suas atribuições;
VIII
convocar dirigentes da respectiva administração regional a prestar informações e esclarecimentos, pessoalmente ou por escrito;
IX
pronunciar-se sobre questões relevantes para a região administrativa, suscitadas pela população ou pelo administrador regional;
X
promover a divulgação de suas resoluções.
§ 1º
Aos representantes comunitários no Conselho é assegurado:
I
livre acesso a todas as dependências da administração regional e dos prédios públicos dos demais órgãos ou entidades sediados na respectiva região administrativa;
II
vistoriar processos e documentos, salvo os protegidos por sigilo ou que ainda não podem ser tornados públicos.
§ 2º
Sempre que necessário, o administrador regional deve prestar informações ao Conselho de Representantes Comunitários, pessoalmente ou por escrito.
§ 3º
Anualmente, o administrador regional deve comparecer ao Conselho de Representantes Comunitários para prestar esclarecimentos sobre sua gestão.