Artigo 22, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Conselho de Representantes Comunitários, articulando-se com a respectiva administração regional e demais órgãos e entidades do poder público, deve funcionar com a finalidade de tornar os cidadãos parte ativa no exercício do governo para:
I
identificar as prioridades de serviços e obras;
II
mediar os interesses comunitários;
III
fiscalizar ações, obras e serviços públicos;
IV
solucionar os problemas que afetam a vida de cada localidade.