Artigo 21, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A administração regional deve assegurar ao Conselho de Representantes Comunitários:
I
local adequado para realizar suas sessões;
II
sala para os serviços de sua secretaria;
III
arquivo, material de expediente e pessoal de apoio para realizar suas sessões.