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Artigo 21, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.

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Art. 21

A administração regional deve assegurar ao Conselho de Representantes Comunitários:

I

local adequado para realizar suas sessões;

II

sala para os serviços de sua secretaria;

III

arquivo, material de expediente e pessoal de apoio para realizar suas sessões.

Art. 21, II da Lei do Distrito Federal 6380 /2019