Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Salvo disposição legal em contrário, as deliberações do Conselho de Representantes Comunitários são tomadas pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.