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Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.

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Art. 19

Salvo disposição legal em contrário, as deliberações do Conselho de Representantes Comunitários são tomadas pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Art. 19 da Lei do Distrito Federal 6380 /2019