Artigo 17, Inciso II, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho de Representantes Comunitários reúne-se:
I
ordinariamente, na primeira semana de cada mês;
II
extraordinariamente, sempre que convocado:
a
por seu presidente;
b
por requerimento subscrito pela maioria absoluta de seus membros;
c
pelo administrador regional.
§ 1º
Compete ao Conselho de Representantes Comunitários definir dia, hora e local de suas reuniões, observado o disposto no inciso I.
§ 2º
A pauta das sessões do Conselho deve ser encaminhada ao representante comunitário com antecedência mínima de 5 dias corridos.
§ 3º
As atas das sessões devem ser lavradas pelo secretário, subscritas por ele e pelo presidente e aprovadas pelo Conselho.