Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para o exercício de suas atribuições, o Conselho de Representantes Comunitários pode constituir comissões temáticas, formadas por no mínimo 3 membros cada.