JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Para o exercício de suas atribuições, o Conselho de Representantes Comunitários pode constituir comissões temáticas, formadas por no mínimo 3 membros cada.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 6380 /2019