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Artigo 15, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.

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Art. 15

O Conselho de Representantes Comunitários deve eleger uma comissão diretora, composta de:

I

um presidente;

II

um vice-presidente;

III

um secretário.

Art. 15, I da Lei do Distrito Federal 6380 /2019