Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Conselho de Representantes Comunitários deve eleger uma comissão diretora, composta de:
I
um presidente;
II
um vice-presidente;
III
um secretário.