Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete ao administrador regional dar posse aos membros do Conselho de Representantes Comunitários e presidir a primeira sessão para eleição da comissão diretora.