Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os representantes comunitários no Conselho não fazem jus a qualquer remuneração do Poder Público pelo exercício de suas funções.