JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os representantes comunitários no Conselho não fazem jus a qualquer remuneração do Poder Público pelo exercício de suas funções.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 6380 /2019