Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O representante de cada entidade credenciada é escolhido na forma dos estatutos das respectivas entidades ou, na sua ausência, na forma das normas previstas no decreto de que trata o art. 7º, I.