Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, em cada região administrativa, um Conselho de Representantes Comunitários com atribuições consultivas e fiscalizadoras.