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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6380 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a constituição dos conselhos de representantes comunitários nas regiões administrativas e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, em cada região administrativa, um Conselho de Representantes Comunitários com atribuições consultivas e fiscalizadoras.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6380 /2019