Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6373 de 12 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a carreira Atividades Penitenciárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições do Agente de Execução Penal, além de outras decorrentes do seu exercício: (...)
Parágrafo único
É prerrogativa dos ocupantes do cargo de Agente de Execução Penal o porte de arma de fogo, observado o disposto no art. 8º.
V
o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação: