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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6373 de 12 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a carreira Atividades Penitenciárias e dá outras providências.

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Art. 7º

São atribuições do Agente de Execução Penal, além de outras decorrentes do seu exercício: (...)

Parágrafo único

É prerrogativa dos ocupantes do cargo de Agente de Execução Penal o porte de arma de fogo, observado o disposto no art. 8º.

V

o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação: