Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6373 de 12 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a carreira Atividades Penitenciárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei nº 3.669, de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: