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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6373 de 12 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a carreira Atividades Penitenciárias e dá outras providências.

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Art. 3º

A Lei nº 3.669, de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: