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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6362 de 22 de Agosto de 2019

Institui a Política de Manutenção e Conservação de Barragens - PMCB/DF no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Considera-se infrator aquele que desobedecer às suas disposições, podendo ser ele pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que cometa uma infração.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 6362 /2019