Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6362 de 22 de Agosto de 2019
Institui a Política de Manutenção e Conservação de Barragens - PMCB/DF no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Considera-se infrator aquele que desobedecer às suas disposições, podendo ser ele pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que cometa uma infração.