Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6362 de 22 de Agosto de 2019
Institui a Política de Manutenção e Conservação de Barragens - PMCB/DF no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Considera-se infração, para os efeitos desta Lei, toda conduta omissiva ou comissiva a que a lei comine uma sanção.