Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6362 de 22 de Agosto de 2019
Institui a Política de Manutenção e Conservação de Barragens - PMCB/DF no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A implementação e execução da PMCB/DF devem observar o disposto na Lei federal nº 12.334, de 2010.