Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 6361 de 22 de Agosto de 2019
Institui a Política de Prevenção de Acidentes e de Violência em Âmbito Escolar na Rede Pública e Particular de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica criado o Dia Distrital de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar, a ser comemorado anualmente, na data equivalente à data de sanção desta Lei.
Parágrafo único
(VETADO).