Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6361 de 22 de Agosto de 2019
Institui a Política de Prevenção de Acidentes e de Violência em Âmbito Escolar na Rede Pública e Particular de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política de Prevenção de Acidentes e de Violência em Âmbito Escolar na Rede Pública e Particular de Ensino do Distrito Federal, que se rege pelo disposto nesta Lei.