Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6355 de 07 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.